A PALAVRA FINAL EM REGISTRO DE MARCAS E PATENTES.
Assessoria, pesquisa, análise, execução, acompanhamento e monitoramento dos seus processos e registros.

 

Bem-vindo a Algo Registros


 

Determinados em aprimorar permanentemente as nossas atividades e como decorrência natural da crescente demanda de solicitações por nossos clientes, a partir de experiências bem sucedidas nas áreas de propriedade industrial e intelectual, formatamos um conceito pelo qual os mesmos receberão uma gama de novos serviços, com a mesma qualidade e eficiência, conhecida e eleita por empresas das mais variadas atividades.

  • Desenvolvimento, planejamento estratégico e gestão de novos produtos.
  • Busca, avaliação tecnológica e de mercado de produtos.
  • Propriedade Industrial.
  • Advocacia consultiva e preventiva.

Sobre o fundador

 

 

 

MARCA

A sua marca serve para identificar um produto ou serviço no mercado, seja diferente, tenha a sua própria identidade, assim, poderá mostrar para que veio. A sua “identidade” será a sua “marca” no mercado, apresentando produtos e serviços, seja único e exclusivo em seu segmento, registre a sua propriedade e garanta os seus investimentos.

PATENTE

Registro de Patente refere-se a uma Inovação, seja único e exclusivo, proteja as novidades e benefícios de uma invenção ou aperfeiçoamento do que já existe no mercado.

DIREITO AUTORAL

É um conjunto de prerrogativas conferidas à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa usufruir de quaisquer benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações.

 

 

 Registro de Marca


 

São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.

  • I - Marca de Produto ou Serviço:
    Aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;
  • II - Marca de Certificação:
    Aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada;
  • III - Marca Coletiva:
    Aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.

Sobre Marcas:

  • Auditoria de marcas e monitoramento de processos: Completo levantamento de suas marcas registradas, depositadas, ou em uso, sem prévio registro, bem como execução das diversas medidas possíveis e necessárias à aquisição ou preservação da proteção das mesmas, além de orientação preventiva sobre direitos anteriores de terceiros.
  • Levantamento de anterioridades: O levantamento de anterioridades para determinada marca considera a base de dados nacional, a partir da composição gráfica e fonética do sinal e o produto ou serviço a ser identificado. 
  • Vigilância computadorizada: A partir de um software desenvolvido especificamente para este fim, além das informações sobre os próprios processos dos nossos clientes, monitoramos semanalmente todos os pedidos de marca publicados de terceiros, informando posteriormente sobre as colidências verificadas e as medidas necessárias à preservação dos seus direitos. 
  • Depósito e acompanhamento: Preparação do pedido de marca, incluindo confecção de etiquetas nos casos de marcas figurativas e mistas, especificação prévia dos produtos ou serviços a serem grafados, depósito, acompanhamento até final concessão e renovações (decênios). 

 

Registro de Patentes


 

 

 

  • Patente de Invenção.
  • É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
  • Patente de Modelo de Utilidade.
    É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

Sobre Patente:

  • Análise de validade: Estudo de pedidos ou patentes depositados no Brasil e verificação da presença dos requisitos de patenteabilidade de acordo com a legislação nacional.
  • Análise de patenteabilidade: Estudo de nova tecnologia frente aos requisitos de patenteabilidade de forma a averiguar o eventual sucesso de um pedido de patente. Como suporte ao estudo é necessário um levantamento completo do estado da técnica.
  • Análise de documentos de patente: Detalhamento do conteúdo e da extensão da proteção de documentos de patentes nacionais ou internacionais e verificação de sua limitação à exploração por terceiros.
  • Depósito e acompanhamento: Preparação do pedido de patente, incluindo redação do relatório descritivo, reivindicações e resumo e elaboração dos desenhos técnicos, depósito, acompanhamento até final concessão e recolhimento de anuidades.

 

Registro de Desenho Industrial.


 

 

 

Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

 

 

Registro de Programa de Computador


 

O regime jurídico para a proteção aos Programas de Computador é o do Direito do Autor, disciplinado pela Lei de Software e, subsidiariamente, pela Lei de Direito Autoral. A validade dos direitos para quem desenvolve um Programa de Computador é de 50 (cinquenta) anos, contados a partir de 1º. de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.

Em se tratando de obras protegidas pelo Direito Autoral, a proteção aos direitos relativos ao programa de computador nasce com sua criação. Para que fique assegurada a titularidade do Programa de Computador, contudo, é necessário que haja comprovação da autoria do mesmo, seja por meio de publicação, seja por meio de prova de criação do mesmo (sempre passível de um maior questionamento na esfera judicial). Desse modo, a critério do titular dos respectivos direitos, para assegurar a titularidade, os programas de computador poderão ser registrados no INPI, conferindo segurança jurídica aos negócios.

Quanto à sua abrangência, o Registro do Programa de Computador possui reconhecimento Internacional pelos países signatários do Acordo TRIPS (desde que cumprida a legislação nacional). No caso de programas estrangeiros, desde que procedentes de país que conceda reciprocidade aos autores brasileiros, não precisam ser registrados no Brasil (salvo nos casos de cessão de direitos).

 

Direitos Autorais


 

Sob a denominação genérica de "direitos autorais", entendem-se os direitos de autor dos criadores primígenos e os direitos conexos daquelas pessoas que interpretam e divulgam as suas obras (artistas, produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão).

  • São obras intelectuais protegiveis as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte:
  • Textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
  • Conferências, alocuções, sermões e afins;
  • Obras dramáticas e dramático-musicais;
  • Obras coreográficas e pantomímicas;
  • Composições musicais que tenham ou não letra;
  • Obras audiovisuais;
  • Obras fotográficas;
  • Obras de desenho, pintura, gravura, escultura;
  • Ilustrações, cartas geográficas e outras de mesma natureza;
  • Projetos, esboços e obras plásticas ligadas à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
  • Adaptações, traduções e outras transformações de obras originais;
  • Programas de computador;
  • Coletânea ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, base de dados e outras obras que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.

 

Para assegurar os direitos do autor sobre obras intelectuais, elas poderão ser registradas, dependendo de sua natureza, na Biblioteca Nacional, Escola de Música, Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Instituto Nacional do Cinema ou no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Caso a obra não se enquadre em nenhum dos órgãos acima elencados, o registro poderá ser feito no Conselho Nacional de Direito Autoral.

 

Consultoria Jurídica e Técnica.


 

Determinados em aprimorar permanentemente as nossas atividades e como decorrência natural da crescente demanda de serviços por nossos clientes, a partir de experiências bem-sucedidas nas áreas de propriedade industrial e intelectual e outras espécies de registro, o escritório foi idealizado para praticar a advocacia preventiva, visando à redução de lides e, quando necessário, o contencioso judicial, contando para tanto com profissionais experientes e toda infra-estrutura necessária ao desenvolvimento dos trabalhos.

Damos a aplicação do Direito um serviço estritamente personalizado, calcado em relacionamentos pessoais e em confiança, conseguindo com esta postura resultados diferenciados e sólidos, assim como avaliação séria e correta dos riscos a partir de nossa expertise, nas seguintes áreas do direito:

  • Direito Empresarial
  • Direito de Propriedade Industrial
  • Direito da Concorrência
  • Direitos Autorais e Conexos
  • Direito Eletrônico
  • Direito Contratual
  • Direito Administrativo

Planejamos pormenorizadamente as ações necessárias ao desenvolvimento e a execução dos trabalhos que nos são contratados, mensurando todas as necessidades dos clientes, aconselhando e os conscientizando dos riscos e das vantagens oriundos de uma eventual demanda.

São princípios que guiam as decisões e balizam o nosso comportamento no cumprimento da missão a integridade e a transparência nas relações estabelecidas. Além disso, estamos em constante busca pelo conhecimento e pela inovação, a fim de proporcionar aos nossos clientes soluções adequadas e inovadoras na defesa dos seus interesses.

 

 

Internacional.


Marcas

 

Através dos nossos correspondentes prestamos os serviços de pesquisa, execução e acompanhamento de todos os processos de marcas e patentes que forem necessários em qualquer país que o cliente tenha interesse.

Agora o Brasil já faz parte do sistema de registro internacional de marcas, Protocolo de Madri, o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial vem adotando diversas melhorias com a intenção de modernizar e aperfeiçoar os processos de proteção em Propriedade Industrial, em especial, quanto ao registro de marcas, no dia 2 de outubro de 2019 entrou em vigor no Brasil o Acordo de Madrid.

O acordo sobre Registro Internacional de Marcas possibilita que um empresário ou empreendedor brasileiro, especialmente do segmento de exportações, a partir de uma marca já registrada ou em processamento de registro no Brasil requeira a proteção desta mesma marca em mais de uma centena de países, num único ato, a um só tempo, sob um único idioma e com as despesas oficiais pagas em moeda única.

Agora, proteger e explorar legalmente a (s) marca (s) nos principais países do mundo ficou mais prático, rápido e barato, pois, via de regra, não há mais custos ou despesas com escritórios estrangeiros de marcas e patentes, já que todos os trâmites serão administrados junto à Organização Mundial da Propriedade Industrial (OMPI).

Para essa nova fase de processos internacionais, melhorias como a contratação de novos servidores, treinamentos, palestras e consultorias sobre os procedimentos do INPI, investimentos e acordos com institutos e órgãos federais estrangeiros vêm sendo adotados e o nosso escritório acompanhando para melhor atender os seus clientes.

Ainda existem muitas dúvidas a respeito de registro internacional de marca, confira algumas respostas nesse conteúdo abaixo Exemplo:

  • O que é o Protocolo de Madri?
  • Quais as vantagens do Protocolo para meu registro no exterior?
  • Qual o prazo para Concessão do meu registro internacional?

O Protocolo de Madri

O Protocolo de Madri é um tratado que visa simplificar o procedimento internacional de registro de marcas, além de reduzir os custos envolvidos. Ele foi primeiramente adotado em 1989, assinado em 1991 e entrou em vigor em 1998. Ocasionalmente passa por mudanças, adaptando-se às necessidades da economia global. Atualmente possui 106 membros, cobrindo 122 países/regiões signatárias, que representam cerca de 80% da economia global.

O principal objetivo do Protocolo é facilitar a tramite e reduzir os custos para a proteção internacional de uma marca. Isso é feito através de uma plataforma única, na qual o titular, após efetuar o depósito da marca no órgão responsável de seu país de origem, já têm aberta a possibilidade de expandir essa solicitação para qualquer dos outros 122 países ou regiões.

O Protocolo de Madri é atualmente gerenciado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), Organização internacional cuja missão é liderar o desenvolvimento de um sistema internacional de Propriedade Intelectual equilibrado e eficaz, que permita inovação e criatividade para o benefício de todos os países.

No caso de marcas, o nosso escritório possui um cadastro junto à OMPI, o que permite seu acesso ao banco de dados do órgão para consulta e acompanhamento de processos. Assim, estamos aptos a realizar uma pesquisa de viabilidade internacional (assim como feito no INPI) e ampliar a proteção dos pedidos brasileiros para o exterior.

Vantagens do Protocolo para o registro no exterior

A adesão ao Protocolo de Madri traz a conveniência, economia, segurança e modernidade dos países desenvolvidos para as empresas brasileiras. O registro no exterior via Protocolo de Madri oferece a facilidade de realizar o depósito sem intermediário, em um único idioma e recolher as taxas de proteção de marca em vários territórios por meio de um sistema único.

Economia de tempo, dinheiro e segurança do registro através de um único pedido internacional são algumas das vantagens de se proteger as marcas no exterior via Madrid.

Prazo para Concessão do Registro Internacional

Além de facilitar o registro internacional, outro benefício da adesão do Brasil ao Protocolo de Madri é a diminuição no tempo para obtenção do registro de marca. Há não muito tempo um pedido de registro levava cerca de 2 anos para receber uma decisão, em outros países a imprevisibilidade era desmedida, já com a adesão ao Protocolo, o período máximo entre o protocolo e a decisão quanto à registrabilidade é obrigatoriamente de até 18 meses. Se não houver decisão nesse prazo presume-se concedido!

 

Internacional.


Patentes

 

Registro de Patente Internacional

Para que possa entender esta forma de proteção, esclarecemos que o direito de um processo de patente é territorial, portanto, caso o titular queira ampliar os seus direitos, o mesmo deverá recorrer do prazo unionista internacional, o qual estabelece que um processo de patente depositado em seu país de origem, poderá fazer a extensão para outros países em até 12 (doze) meses, contados a partir da data do seu pedido (depósito/protocolo), caso não seja solicitado em qualquer outro país dentro deste prazo o seu produto será considerado “domínio público”.

Considerando o espaço de tempo para avaliar as condições de explorar outros mercados, este prazo “unionista” não deverá atender todos os seus objetivos, precisando de mais tempo o que poderá ser atendido com o processo internacional via PCT (Tratado de Cooperação de Patentes) onde estará ganhando mais tempo para estudar a viabilidade dos seus investimentos em outros mercados.

O PCT (Tratado de Cooperação de Patentes) é um tratado multilateral, administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) que permite requerer a proteção patentária de uma invenção, simultaneamente, em diversos países, por intermédio de um único depósito chamado “Depósito Internacional de Patente”.

O prazo via PCT (Tratado de Cooperação de Patentes) acrescenta mais 18 (dezoito meses), somados ao prazo “unionista” de 12 (doze) meses, portanto, vamos ter um prazo para tomada de decisões de 30 (trinta) meses, contados a partir da data do pedido (depósito/protocolo).

A decisão do titular do processo de patente quanto as escolhas dos países que estará ingressando deverá acontecer antes do final do prazo via PCT (Tratado de Cooperação de Patentes) de 30 (trinta) meses o titular do processo da patente deverá indicar qual ou quais países serão explorados para dar continuidade, os escolhidos entrarão na fase nacional em cada território e os não escolhidos o produto será considerado “domínio público”.

Outra vantagem em relação ao processo de patente através do sistema PCT (Tratado de Cooperação de Patentes) é a execução de uma pesquisa internacional, resultado que estará sendo apresentado em um prazo estimado entre 06 à 08 meses, este resultado acompanha um parecer técnico sobre a viabilidade do seu produto em relação ao que possa existir de igual ou semelhante nos maiores bancos de patentes mundiais.

O processo de patente via PCT (Tratado de Cooperação de Patentes) abrange uma proteção/reserva atualmente em 156 (cento e cinquenta e seis) países membros, os quais serão beneficiados com este prazo adicional de 30 (trinta) meses, no entanto, os países que não fizerem parte desta relação o prazo deverá ser “unionista” de 12 (doze) meses.

 

Saiba mais sobre relações de países membros do PCT

 

 

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